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O art. 215 da Constituição Federal de 1988 trata do exercício dos direitos culturais e ...

O art. 215 da Constituição Federal de 1988 trata do exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, garantindo ainda o apoio e incentivo à “valorização e a difusão das manifestações culturais”. No parágrafo 1o do mesmo artigo, afirma-se que o Estado


A

deverá, em prol da criação de um sentido unitário da identidade nacional, superar as divisões étnicas da população e estimular a pertença a uma única etnia brasileira.


B

considerará como manifestações culturais nacionais produtos fílmicos, literários, musicais e plásticos produzidos por qualquer cidadão brasileiro em língua portuguesa.


C

tratará como manifestação cultural nacional apenas aquela que tenha sido registrada oficialmente por órgãos competentes de patrimônio histórico, atestando sua legitimidade.


D

priorizará, para fins de fomento, as manifestações culturais consolidadas nos grandes centros urbanos e reconhecidas internacionalmente, contribuindo para o engrandecimento da cultura brasileira perante as outras nações.


E

protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.