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“São entidades que gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, bem como, na forma da lei, podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Devem obedecer também ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
O texto em destaque, extraído da Constituição Federal, trata especificamente das universidades, mas também é aplicável às:
Instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Escolas públicas e privadas de ensino médio ou superior.
Escolas de grau técnico profissionalizante.
Instituições militares de ensino médio ou superior.
Instituições públicas de ensino em geral.