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O Sindicato dos Professores Municipais do Município X propôs ação coletiva com o objetivo de assegurar à categoria profissional representada o direito de recálculo do adicional por tempo de serviço, pois, na sua avaliação, deve-se ter como base de cálculo a remuneração integral dos agentes públicos, e não o salário-base. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
os beneficiados da decisão são reservados aos servidores sindicalizados, ao tempo da propositura.
a execução da ação pode ser feita de maneira individual, pelos servidores, com advogado por eles escolhido.
os efeitos da decisão não se estendem para eventuais servidores que estejam cedidos a outros entes federativos.
o sindicato não tem o poder de representar os sindicalizados nas execuções individuais, pois a sua atuação é reservada ao campo da tutela coletiva.
a ação deve ter sido precedida de autorização nominal dos servidores públicos e somente beneficiará os que anuíram a sua propositura.


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