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A família, segundo o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado. Dessa forma, o casamento civil e a sua celebração são gratuitos, e o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da Lei.
No mesmo artigo constitucional, entende-se também, como entidade familiar, a comunidade formada por
duas mães e os seus descendentes.
qualquer um dos pais e seus descendentes.
descendentes de famílias distintas.
dois pais e os familiares.
parentes por vínculos de afinidade.


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