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Na última segunda-feira, Luísa ateou fogo em uma área de mata atlântica, provocando a morte de animais e a destruição de nove hectares de mata nativa.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
como a conduta de Luísa provocou danos em área inferior a dez hectares, ela é isenta de responsabilidade administrativa.
em face da conduta lesiva ao meio ambiente, Luísa estará sujeita a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
a responsabilidade por danos ao meio ambiente se restringe às pessoas jurídicas, devendo Luísa ser responsabilizada apenas na esfera civil.
Luísa apenas será responsabilizada administrativamente se a conduta for configurada como ilícito penal.
caso Luísa repare os danos causados, ela estará isenta de responsabilidade administrativa e penal.


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