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Nos termos do art. 38, inciso V, da Constituição Federal de 1988, o servidor público ocupante de cargo na administração direta, autárquica ou fundacional, eleito para mandato eletivo e segurado de regime próprio de previdência social:
Permanece filiado ao regime próprio do ente federativo de origem.
Deve obrigatoriamente migrar para o regime geral de previdência.
Perde o vínculo previdenciário com o ente de origem.
Passa a contribuir apenas após o término do mandato eletivo.