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Nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal de 88, o subsídio dos Vereadores será:
Estabelecido por decreto legislativo federal.
Fixado pelo Prefeito, mediante lei específica ou, excepcionalmente, por lei complementar aprovada por 2/3 dos presentes.
Definido pela Câmara Municipal durante o exercício do mandato.
Fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, conforme a Constituição e a Lei Orgânica.