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Nos termos do caput do art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida:
Diretamente pelo Tribunal de Contas da União, com apoio do Ministério Público Federal e do sindicato dos servidores públicos municipais.
Pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio do controle externo, sob orientação da União.
Pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, conforme a lei.
Exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos de controle interno.