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Conforme a Constituição Federal de 1988, são estabelecidos limites para a atuação dos juízes fora de suas funções judiciais, com o intuito de garantir a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário. Contudo, aos juízes é permitido
advogar no tribunal do qual se afastou, após decorridos três anos de sua aposentadoria.
dedicar-se às atividades associativas, sindicais e político-partidárias.
exercer outro cargo ou função, desde que esteja em disponibilidade não remunerada.
ocupar outros dois cargos públicos, se as atividades forem de magistério.
receber custas ou participação em processo e contribuições de entidades públicas.


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