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Com o objetivo de assegurar equilíbrio financeiro e atuarial ao Regime Geral de Previdência Social, o texto do artigo 201 da Constituição da República tem sido reiteradamente aperfeiçoado. Nesse intuito, a recente Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao
vedar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvadas, nos termos da lei, as aposentadorias em favor dos segurados portadores de deficiência, que exercem atividade de risco e sujeitos a agentes nocivos.
limitar o rol de benefícios devidos pelo regime às aposentadorias e à pensão por morte.
estabelecer a incidência de contribuições previdenciárias sobre os proventos de aposentadorias e pensões.
determinar o reajuste anual dos benefícios, para preservar-lhes o valor real, segundo o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
vedar a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão de benefícios previdenciários e de contagem recíproca.