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Compete ao Supremo Tribunal Federal a função precípua de guarda da Constituição Federal. A Carta Magna divide as competências do Supremo em dois grupos, sendo um deles a competência originária, na qual o STF é competente para processar e julgar, originalmente, em única instância:
ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual
as causas e os conflitos entre a União e os demais entes federativos, ou entre uns e outros
o litígio entre o Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território
a reclamação em que se tenha transitado em julgado o ato judicial que se alega ter desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal