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Segundo o que está expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, sendo que a pesquisa tecnológica deve se voltar preponderantemente para
a erradicação da pobreza e do analfabetismo.
o desenvolvimento de técnicas e instrumentos para exploração dos recursos naturais.
a formação para o trabalho e o bem de todos.
o aprimoramento das técnicas agrícolas que podem melhorar a qualidade e a produção de alimentos para suprir a demanda nacional.
a solução dos problemas brasileiros e o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


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