

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO, dentre outras hipóteses, para
garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação dependendo a decretação da intervenção, nesse caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
assegurar a prestação de contas da administração pública direta, sendo que, nesse caso, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, O decreto de intervenção não poderá limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, ainda que essa medida baste ao restabelecimento da normalidade.
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, sendo que o decreto de intervenção, que nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, nó prazo de quarenta e oito horas.
prover a execução de lei federal, estadual, municipal, ordem ou decisão judicial, sendo que a decretação da intervenção dependerá, sempre, no caso de qualquer desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Congresso Nacional.
assegurar a observância do regime democrático, sendo que, exclusivamente nesse caso, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.