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Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no Brasil, em 2024, contra a ordem constitucional brasileira e o Estado Democrático. Alexandre é brasileiro nato; contudo, como teve sua nacionalidade originária italiana reconhecida em 2024 por ser filho de mãe italiana, fez pedido expresso de perda da sua nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente. Cláudia, brasileira nata, adquiriu, em 2024, a nacionalidade alemã por naturalização voluntária, sem fazer pedido de perda da nacionalidade brasileira. Nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade
a Alexandre e Cláudia, apenas.
apenas a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial.
a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Alexandre, apenas.
a Sandra, Alexandre e Cláudia.
a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Cláudia, apenas.


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