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De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, com relação às medidas provisórias é correto afirmar que:
Em caso de calamidade pública, o Governador do Estado do Piauí poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, imediatamente, à Assembleia Legislativa que, se estiver em recesso, será convocada, extraordinariamente, para se reunir no prazo de cinco dias.
Cabe ao Estado do Piauí explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação em ambos os casos.
Cabe ao Estado do Piauí explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação apenas quando a exploração ocorrer diretamente por esse Estado.
Em caso de calamidade pública, o Governador do Estado do Piauí poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, imediatamente, ao Congresso Nacional.
Cabe ao Estado do Piauí explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação apenas quando a exploração ocorrer mediante concessão.


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