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A jurisdição distingue-se de outras funções do Estado por força de certas características que lhe são peculiares. Entre as principais características da jurisdição, está a:
Inafastabilidade: a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário.
Inércia: a função jurisdicional não se movimenta de ofício, mas apenas por provocação dos interessados.
Definitividade: as decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes.
Indelegabilidade: a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.


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