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De acordo com a Constituição Federal, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo é a
Advocacia-Geral da União, sendo que a representação judicial das unidades federadas será exercida pelos Procuradores dos Estados, cujo ingresso na carreira dependerá de concurso público de provas e títulos, que ocorrerá sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Defensoria Pública, que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Advocacia, pois o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Advocacia-Geral da União, que tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Defensoria Pública, que é essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo a ela também a promoção humanos.