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Passados noventa dias do final do exercício, o prefeito do Município X não encaminhou ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, o balanço geral do Município. Neste caso, conforme estatui a Constituição do Estado do Piauí, haverá
abertura de tomada de contas pela Câmara Municipal, que poderá solicitar ao Tribunal de Contas do Estado a designação de auditoria para assisti-la no processo.
rejeição automática das contas do Prefeito, devendo a Câmara de Vereadores abrir processo de impedimento dessa autoridade.
abertura de tomada de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, cujo julgamento será apreciado, em grau de recurso, pela Câmara Municipal.
abertura de processo de crime de responsabilidade do Prefeito, a ser julgado pela Assembleia Legislativa.
instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa, devendo ser convocado o Prefeito para prestar esclarecimentos.


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