Em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade, o impetrante argumentou que uma norma constitucional fora afrontada. Ao individualizar a norma que entendia ter sido afrontada, afirmou que o seu significado deve ser contemporâneo ao problema a ser resolvido, o que exige a sua ressignificação conforme as alterações verificadas no ambiente sociopolítico, mas sem descurar dos limites oferecidos pelo alicerce semiótico no qual principia a atividade intelectiva desenvolvida pelo intérprete.
À luz da argumentação apresentada pelo impetrante, é correto afirmar que ela:
é infensa à mutação constitucional;
separa os momentos de criação e aplicação da norma constitucional;
é refratária a uma rígida separação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido;
admite que referenciais de justiça material afastem os balizamentos oferecidos pelo texto constitucional;
afasta o intérprete de uma atividade de cunho decisório, não admitindo a existência de conflitualidades intrínsecas no curso do processo de interpretação.