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Foi instituído um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar a possibilidade de ser apresentada proposta de emenda à Constituição Estadual uniformizando o teto remuneratório no referido ente federativo. Esse teto somente não seria aplicado aos membros do Poder Legislativo e aos agentes cujo teto fosse o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Seria ainda previsto que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderia ser fixada sob a forma de subsídio, nos moldes da lei.
Ao fim dos debates, o grupo concluiu corretamente que:
as duas matérias não podem ser disciplinadas na Constituição Estadual, pois deve ser assegurada a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo;
a disciplina almejada se ajusta à Constituição da República, e o teto único estadual será o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça de Alfa;
a existência de um teto único no âmbito dos estados já está prevista na Constituição da República, e a extensão do subsídio aos servidores pressupõe a edição de lei;
são vedados subtetos estaduais, mas o subsídio pode ser estendido, conforme a liberdade de conformação do legislador, aos servidores organizados em carreira;
o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, teto federal, pode ser adotado em Alfa, e o permissivo de que o subsídio pode ser aplicado a servidores segue a simetria.


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