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Após amplos debates e a aprovação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, contando ainda com a sanção do governador do Estado, foi publicado determinado diploma normativo outorgando à Defensoria Pública estadual o poder de requisitar a instauração de inquérito policial. Como a Constituição Estadual não dispunha sobre as competências legislativas desse ente federativo, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA) consultou sua assessoria em relação à conformidade desse diploma normativo com a Constituição da República e, em caso negativo, quanto à possibilidade de ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o referido Tribunal.
A assessoria respondeu corretamente que o diploma normativo:
deve ser considerado constitucional caso tenha a forma de lei complementar;
foi editado no exercício da competência concorrente de Alfa para legislar sobre procedimento;
afronta a competência legislativa privativa da União, mas não pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o TJEA;
deve ser considerado inconstitucional, ressalvada a existência de lei complementar da União autorizando a sua edição, podendo ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o TJEA;
deve ser considerado constitucional por se tratar de matéria tipicamente administrativa, envolvendo instituições estaduais, refletindo o exercício da competência legislativa residual de Alfa.


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