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É final de legislatura, e a Câmara do município X pretende fixar o subsídio dos vereadores e do prefeito, a ser usufruído pelos eleitos para o período legislativo subsequente. Há dúvidas, contudo, sobre as espécies normativas que podem ser utilizadas para tratar da matéria e sobre os limites constitucionais aplicáveis, motivo pelo qual o presidente da Casa, João, convida Antônio, analista legislativo, para esclarecer as questões.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o aumento do subsídio
pode ser feito para ter vigência já no mesmo exercício, desde que seja feito por lei e haja autorização orçamentária.
dos vereadores será feito pela própria Câmara, para valer na legislatura subsequente, não ficando sujeito a sanção ou veto do prefeito.
do prefeito não fica sujeito a deliberação legislativa, pois compete ao chefe do Poder Executivo dispor sobre o assunto, por Decreto.
acontece de maneira automática e não depende de lei, pois os percentuais de recursos gastos com a matéria são fixados na própria Constituição Federal.
do prefeito, assim como o dos vereadores, deve ser regulado por emenda à Lei Orgânica, a ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.


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