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A respeito da imunidade formal e material de deputados e senadores, na forma prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que
não alcança a responsabilidade civil dos parlamentares por atos e opiniões realizadas no exercício do cargo.
impede, em qualquer hipótese, a prisão de parlamentar por ato estranho ao exercício do cargo, salvo por crime praticado em flagrante delito.
os deputados e os senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
a prisão de parlamentar só pode ser mantida caso a respectiva casa confirme a sua validade, em até vinte quatro horas, da sua execução.
a sustação de processo penal, em favor de parlamentar, não suspende a prescrição da pena.


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