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O presidente da República deseja reordenar parcialmente o Poder Executivo e, para isso, decide reorganizar parte do funcionamento dessa estrutura, bem como extinguir cargos e órgãos públicos atualmente considerados obsoletos para a Administração. A intenção é fazer as mudanças sem precisar da concordância do Poder Legislativo.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
as mudanças não podem ser realizadas por decreto, pois a reordenação e a extinção de qualquer cargo público devem ser precedidas de lei.
a reorganização pode ser realizada por decreto, desde que não resulte no aumento de despesa ou na extinção de órgãos públicos.
a extinção dos cargos, ainda que vagos, não pode ser feita por decreto, pois a sua criação é feita por lei, que não pode ser revogada por decreto.
a reorganização da estrutura pode, eventualmente, ser feita por decreto e resultar no aumento de despesa, desde que esteja previamente autorizada na lei de diretrizes orçamentárias.
a extinção de cargos vagos e órgãos públicos considerados desnecessários pode ser realizada diretamente por decreto, pois as medidas não implicam aumento de despesa.


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