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O governador do Estado do Rio Grande do Sul identificou que um Município deixou de aplicar o valor mínimo da receita municipal exigido para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Diante disso, foi avaliada a possibilidade de adoção de medidas por parte do Estado. Nesse caso, conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:
O Estado não pode intervir, pois os Municípios têm total autonomia sobre suas finanças.
O Estado poderá intervir, pois a não aplicação do mínimo em educação autoriza a intervenção estadual.
O Estado só pode intervir se houver também desrespeito às normas ambientais.
A intervenção só pode ocorrer com autorização do Conselho Estadual de Educação.
O governador deve aguardar três anos consecutivos de descumprimento por parte do Município para poder intervir.


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