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De acordo com a Constituição Federal, caso um país estrangeiro avançasse com armas contra o território brasileiro, colocando em risco a segurança nacional e o povo brasileiro, o presidente do Brasil poderia:
Decidir sozinho o que fazer, sem ouvir ninguém.
Decretar estado de sítio, não sem antes ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao Congresso Nacional.
Esperar o Exército tomar alguma atitude.
Pedir ajuda a outros países.
Decretar estado de defesa e aguardar o fim da guerra.