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Sobre as competências legislativas dos entes da Federação brasileira, é correto afirmar que
a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos estados e municípios.
a superveniência de lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei municipal, no que lhe for contrário.
inexistindo lei estadual sobre normas gerais, os municípios exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
lei ordinária estadual poderá autorizar os municípios a legislar sobre questões específicas de interesse local.
a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais no âmbito da legislação concorrente.