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Em determinada relação processual instaurada a partir de ação ajuizada por pessoa natur...

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Em determinada relação processual instaurada a partir de ação ajuizada por pessoa natural em face de pessoa jurídica de direito público, na qual o Ministério Público atuava como órgão interveniente, foi instaurado um alentado debate em relação ao conteúdo essencial de um direito fundamental.

Como pano de fundo, tinha-se a discussão a respeito das teorias interna e externa dos direitos fundamentais, além dos seus contornos relativos, absolutos ou mistos.


Em sua manifestação, o membro do Ministério Público observou corretamente que o referido conteúdo


A

impede que fatores exógenos imponham restrições ao direito fundamental.


B

tem a natureza de limite imanente, o que afasta a possibilidade de serem impostos limites exógenos ao direito.


C

possibilita a concordância prática com outros direitos fundamentais ao atribuir contornos absolutos a eles.


D

é encampado pela teoria interna, de modo a assegurar uma posição definitiva aos destinatários em potencial do direito fundamental.


E

é compatível com a imposição de restrições exógenas ao direito fundamental, de contorno prima facie, apresentando caráter volátil caso se reconheça o seu contorno relativo.