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Sobre o Processo Legislativo de Emendas Constitucionais e Proposta de Emenda à Constituição:
Se a matéria da Proposta de Emenda à Constituição for rejeitada em 18 de março de 2025, só poderá ser apresentada na nova sessão legislativa, que terá início em 1o de agosto de 2025.
A promulgação da Emenda Constitucional é realizada pela Mesa do Congresso Nacional.
Uma Emenda Constitucional que contenha norma dependente de regulamentação legislativa só entrará em vigor após a promulgação da legislação correspondente.
Se a Proposta de Emenda à Constituição for aprovada na Casa Iniciadora e receber emendas modificativas na Casa Revisora, retornará à Casa Iniciadora, que poderá transformar as Emendas da Casa Revisora em uma Proposta de Emenda à Constituição Paralela.
Se a Casa Iniciadora não aprovar as emendas parlamentares modificativas efetuadas na Proposta de Emenda Constitucional pela Casa Revisora, a proposta inicial da Casa Iniciadora não prevalece.