Segundo o entendimento consolidado do STF, sobre liberdade religiosa:
Reconheceu a imunidade tributária de templos religiosos, incluindo templos de qualquer culto, como é o caso da Maçonaria.
A invocação de Deus no preâmbulo da Constituição é uma norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual de todos os Estados, mesmo que o efeito dependa da crença de cada pessoa, pois não impõe qualquer obrigação religiosa.
O ensino religioso de matrícula facultativa em escolas públicas e a obrigatoriedade de livros sagrados nas escolas são compatíveis com a Constituição.
A lei de proteção de animais que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana sem crueldade excessiva foi declarada constitucional.
No julgamento da omissão legislativa sobre o crime de homofobia, decidiu que a criminalização abrange e limita o exercício da liberdade religiosa.