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Conforme o Tema 1234/STF (Leading Case: RE 1366243) a competência para processar e julg...

Conforme o Tema 1234/STF (Leading Case: RE 1366243) a competência para processar e julgar um pedido de medicamento registrado na ANVISA é da Justiça Federal se


A

estiver ou não incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos.


B

não estiver incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 salários mínimos.


C

não estiver incorporado à assistência farmacêutica do SUS.


D

estiver incorporado à assistência farmacêutica do SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 salários mínimos.


E

estiver incorporado ao SUS, independentemente do valor do tratamento, caso esteja em falta e for de aquisição centralizada pela União (Grupo 1A de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — CEAF).