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Conforme o Tema 1234/STF (Leading Case: RE 1366243) a competência para processar e julgar um pedido de medicamento registrado na ANVISA é da Justiça Federal se
estiver ou não incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos.
não estiver incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 salários mínimos.
não estiver incorporado à assistência farmacêutica do SUS.
estiver incorporado à assistência farmacêutica do SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 salários mínimos.
estiver incorporado ao SUS, independentemente do valor do tratamento, caso esteja em falta e for de aquisição centralizada pela União (Grupo 1A de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — CEAF).


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