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Conforme o previsto na Carta da República, a súmula vinculante

Conforme o previsto na Carta da República, a súmula vinculante


A

poderá ter a sua aprovação provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.


B

regularmente aprovada, não pode ser cancelada.


C

terá efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo, à Administração Direta ou Indireta e aos demais órgãos do Poder Judiciário.


D

que for contrariada por ato administrativo ou decisão judicial ou quando indevidamente aplicada ensejará recurso ao Conselho Nacional de Justiça.


E

deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.