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Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo administrativo, após quatro anos de efetivo exercício, o cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeada em virtude de concurso público. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a demissão de Leticia
não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 5 anos de efetivo exercício.
poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
poderá ser invalidada por sentença judicial ou processo administrativo, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, estável ou não, será obrigatoriamente posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, com direito a indenização.
não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 10 anos de efetivo exercício.


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