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Em conformidade com a Constituição do Estado do Piauí, a fiscalização do Município é ex...

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Em conformidade com a Constituição do Estado do Piauí, a fiscalização do Município é exercida


A

sempre pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, cento e oitenta dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que o parecer prévio do Tribunal de Contas prevalecerá em qualquer circunstância, salvo se emitido fora do prazo, hipótese em que deverá passar por votação na Câmara Municipal.


B

pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei, e pela Câmara Municipal, mediante controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, cento e oitenta dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que, somente por deliberação de metade dos membros da Câmara Municipal, não prevalecerá o parecer prévio do Tribunal de Contas.


C

sempre pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, cento e oitenta dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal, objetivando a efetivação do controle externo, enviarão apenas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí o orçamento do exercício em vigor, até o dia 30 de junho, e os balancetes mensais, até noventa dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.


D

sempre pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, noventa dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal, objetivando a efetivação do controle externo, enviarão apenas à Câmara Municipal o Plano Plurianual e o Plano Diretor, se houver, decorridos noventa dias de sua aprovação, e o balanço geral do Município, até cento e oitenta dias após o encerramento do exercício.


E

pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei, e pela Câmara Municipal, mediante controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, noventa dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que, somente por deliberação de dois terços dos membros da Câmara Municipal, não prevalecerá o parecer prévio do Tribunal de Contas.