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Segundo a Constituição do Estado do Piauí, se um procurador do estado cometer alguma infração administrativa, no exercício da função, caberá
ao Conselho Superior da PGE/PI apurar os fatos e à Corregedoria da PGE/PI propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
à Corregedoria da PGE/PI apurar os fatos e propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
à Corregedoria da PGE/PI apurar os fatos e ao Conselho Superior da PGE/PI propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
ao procurador-geral do estado apurar os fatos e aplicar as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
ao Conselho Superior da PGE/PI apurar os fatos e propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.


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