

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988, no que concerne à organização dos Municípios, assinale a alternativa que NÃO está em conformidade com as disposições constitucionais.
Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito será sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
O mandado do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será de quatro anos.
O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e o limite em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.