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As leis orçamentárias são o núcleo financeiro da atividade estatal e o conhecimento das suas espécies e prazos é imprescindível para o desempenho das atividades públicas. Nesse contexto, segundo a Constituição do Estado de Goiás,
o projeto do plano plurianual será enviado até 31 de agosto e devolvido até 15 de dezembro do primeiro ano do mandato do Governador.
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será enviado até 31 de agosto e devolvido até 15 de dezembro do primeiro ano do mandato do Governador.
o projeto da lei orçamentária anual será enviado até 30 de junho e devolvido até 15 de setembro de cada exercício.
o projeto do plano plurianual e o projeto de lei orçamentária anual serão enviados até 31 de agosto e devolvido até 15 de dezembro de cada ano.


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