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De acordo com o art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, por meio do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. Com relação ao referendo, é correto afirmar que:
é convocado pelo Congresso Nacional anteriormente à edição de um ato legislativo ou administrativo e cabe ao povo se manifestar por meio do voto
após obtenção de assinaturas suficientes para tal, é colocado em análise do Congresso Nacional para aprovação
ocorre após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a situação colocada em análise por meio do voto
sempre dependerá do mesmo quorum de emenda constitucional para aprovação