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A atividade de controle interno é essencial para a proteção do patrimônio público e para o fortalecimento da gestão pública, desempenhando também um papel relevante no apoio ao controle externo.
Com base na Constituição Federal de 1988, uma competência atribuída expressamente ao sistema de controle interno é
determinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.