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Marta trabalhou em uma fábrica, com carteira assinada, durante cinco anos. Após seu desligamento sem justa causa, a empresa não efetuou o pagamento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e negou o acesso ao seguro- -desemprego, alegando que a crise financeira a impede de cumprir essas obrigações. Marta ficou desempregada e precisou garantir sua subsistência até encontrar novo trabalho. Considerando os direitos sociais e os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal (CF), bem como as garantias que assistem Marta nessa situação, assinale a afirmativa correta.
A empresa pode adiar indefinidamente o pagamento do FGTS e a concessão do seguro-desemprego se comprovar motivos econômicos, sem violar direitos constitucionais da trabalhadora.
Marta somente terá direito ao FGTS se a empresa estiver financeiramente saudável, podendo ser negado o benefício do seguro-desemprego em razão da crise enfrentada pela empregadora.
Os direitos ao FGTS e ao seguro-desemprego dependem de negociação coletiva, pois são apenas implicitamente previstos como garantias constitucionais, dependendo de legislação ordinária para sua implementação.
Marta tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, ambos garantidos constitucionalmente em casos de desemprego involuntário, além de eventual indenização pela dispensa sem justa causa, independentemente da situação financeira da empresa.