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O Município de Gama, por iniciativa do Prefeito, elaborou projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. Durante a tramitação legislativa, foram apresentadas diversas emendas parlamentares que criavam novos programas e ações, além de ampliarem despesas correntes sem indicação das fontes de recursos correspondentes. A Procuradoria-Geral do Município questionou a validade dessas emendas.
Com base na Constituição Federal, assinale a opção correta.
A Constituição proíbe qualquer emenda ao projeto da LOA que implique aumento de despesas, mesmo com anulação de outras.
O Poder Legislativo pode apresentar emendas à LOA, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas.
A Constituição exige que as emendas parlamentares à LOA sejam aprovadas por maioria absoluta, independentemente do conteúdo financeiro.
A elaboração do projeto de LOA é de competência concorrente entre o Executivo e o Legislativo, devendo sua aprovação ocorrer por decreto legislativo.
As emendas parlamentares individuais não estão sujeitas a qualquer limitação, pois decorrem da função fiscalizatória do Poder Legislativo.