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Ana decidiu desenvolver uma atividade econômica em que promovia a interação dos seus clientes com tecnologias de ponta, de modo a personalizar o produto final e a aumentar o índice de satisfação com o respectivo resultado. Ao procurar os órgãos competentes, constatou que essa atividade não tinha sido objeto de regulamentação pelo poder público, o que gerou dúvidas em relação à possibilidade de exercê-la.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
Ana pode exercer livremente a atividade pretendida, apesar da omissão do poder público em regulamentá-la;
a atividade não pode ser exercida, considerando a impossibilidade de exercício do poder de polícia em prol do interesse público;
o exercício da atividade pode ser assegurado a partir de provimento jurisdicional próprio, caso demonstrada a omissão deliberada na regulamentação;
como a omissão do poder público gera reflexos para toda a coletividade, somente é cabível o ajuizamento, por legitimado próprio, da ação de inconstitucionalidade por omissão;
a omissão na regulamentação compromete o exercício da atividade; logo, Ana pode impetrar mandado de injunção, que importará, inicialmente, em notificação da autoridade competente para suprir a omissão.


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