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A Constituição Federal definiu a República Federativa do Brasil como um Estado Democrát...

A Constituição Federal definiu a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput) e erigiu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos (art. 1º, inciso III). Instituiu ainda a contenção do Estado no exercício de seu poder persecutório, no capítulo relativo aos direitos e garantias individuais, tanto no caput do art. 5º quanto em vários de seus incisos. Nota-se, com isso, a preocupação do constituinte em evidenciar a tutela do cidadão contra os possíveis arbítrios do poder estatal. Considerando tais informações, disserte sobre a função legal do uso de algemas em comunhão com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, bem como disserte a respeito de sua vigente hipótese de criminalização.