

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma entidade sindical de trabalhadores está alugando seu imóvel para Luísa, funcionária pública estadual. O valor do aluguel é aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída. Tendo em vista esse cenário hipotético, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que:
O imóvel é imune de IPTU.
O imóvel somente será imune de IPTU se a entidade sindical aplicar os aluguéis em atividades sem fins lucrativos.
O imóvel somente gozará de imunidade do IPTU se for utilizado diretamente pela própria entidade, não sendo aplicável em casos de locação a terceiros.
A Constituição Federal não atribui essa imunidade tributária de IPTU a entidades sindicais, mas apenas aos partidos políticos e instituições educacionais e de assistência social.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.