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João concluiu o curso de direito e questionou o motivo pelo qual era exigido o Exame de Ordem para atuar como advogado. Seu professor explicou que essa exigência tem amparo no art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A eficácia da norma constitucional mencionada é:
Plena.
Contida.
Limitada.
Reduzida.