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Em uma audiência pública sobre a seguridade social, técnicos do governo destacaram que o sistema não pode oferecer todas as prestações de forma ilimitada. Por isso, a Constituição Federal de 1988 prevê que os benefícios e os serviços sejam organizados conforme a relevância social e as necessidades concretas da população. Diante dessa explicação, trata-se de princípio constitucional da seguridade social aplicável ao caso:
Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Universalidade da cobertura e do atendimento.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.