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A CF/1988 determina que a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios:
23,5% do produto da arrecadação de todos os tributos de sua competência.
18% do produto da arrecadação de todos os impostos de sua competência.
22,5% do produto da arrecadação de todos os impostos de sua competência.
22,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
23,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.