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A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da nacionalidade. De acordo ...

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da nacionalidade. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, são brasileiros natos


A

os nascidos no exterior de pais estrangeiros, desde que optem pela nacionalidade brasileira.


B

os naturalizados após dez anos de residência no Brasil.


C

os filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, desde que não sejam registrados em repartição brasileira competente.


D

os que automaticamente adquirirem a nacionalidade brasileira por casamento.


E

os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.