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A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da nacionalidade. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, são brasileiros natos
os nascidos no exterior de pais estrangeiros, desde que optem pela nacionalidade brasileira.
os naturalizados após dez anos de residência no Brasil.
os filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, desde que não sejam registrados em repartição brasileira competente.
os que automaticamente adquirirem a nacionalidade brasileira por casamento.
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.