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De acordo com o art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos municípios, EXCETO:
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.