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Em conformidade com o Art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Ordenação a formação de recursos humanos na área de saúde.
Participação da comunidade.